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terça-feira, 26 de outubro de 2010
Teatro Casa Grande - Rio de Janeiro em 18/10/2010
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Último desejo
Vim falar pro mundo se danar.
sábado, 3 de abril de 2010
Entre Brasília e Itaperuna
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Direitos Humanos para Todos
Ando meio entediado de ainda ouvir pessoas dizendo que os Direitos Humanos são pra defender bandidos. Isso é papo de gente pouco informada e rancorosa. Mas, infelizmente, essa crítica também grassa pontualmente entre pessoas mais educadas e honestas com as quais desejo conversar nesta crônica.
Dia desses recebi um e-mail indignado falando do “absurdo” de um presidiário ganhar setecentos e tantos reais do Governo do Estado (?), enquanto tanta gente honesta sobrevive e mantém sua família com o salário mínimo. Entre outras coisas, se desfiava um rol de impropérios às autoridades e ao próprio detento eivado de palavras de ordem contra o benefício, a essa altura chamado de “incentivo à criminalidade” e outras denominações impublicáveis. O autor dos comentários era tão enfático que conseguiu indignar a mim também. Cometi um erro ingênuo: reproduzi o discurso sem averiguar o contraditório. E, como ventríloquo, andei espalhando por aí essa bobagem.
No segundo dia, separei as águas dos céus. Lembrei que esse assunto não me era de todo original. Pelos anos de 1980 eu trabalhara com uma grande amiga, Luíza Campebell, Assistente Social na Apae Itaperuna, que me falava das dificuldades das famílias cujo chefe – naquele tempo era como chamávamos o pai – era recolhido à prisão. Tive um estalo!
Pesquisei: O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que se encontra preso sob regime fechado ou semiaberto enquanto durar o encarceramento. Esse benefício surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social em 1960 no bojo dos esforços brasileiros de cooperar com a implantação dos ideais da Carta dos Direitos Humanos. Mas não deve ser à toa que depois de cinquenta anos, a Lei seja desconhecida – mesmo entre as pessoas mais interessadas, porque beneficiárias diretas.
Há um embate direto entre o espírito dos Direitos Humanos e o ressurgimento universal do Individualismo. Além disso, a violência urbana e a falência do nosso sistema prisional têm imprimido um caráter de vingança social à detenção. É urgente refazermos, nessa conjuntura tão desfavorável, o sentido da solidariedade, da cooperação, do respeito às pessoas, da piedade – por quê não? – sem o que a sociedade corre o risco de retornar à barbárie e ao totalitarismo.
Em última instância, o auxílio-reclusão é o reconhecimento pela previdência social da condição de contribuinte que o prisioneiro tinha e da cessação de suas possibilidades laborativas remuneradas gerando, portanto, o benefício legal. Aliás, isto é a valorização do trabalho humano sem a mais valia.
Por falar nisso, achei muito estranha uma notícia que recebi esta semana. Por isso vou apurar melhor as razões da Curadoria de Menores e do Conselho Tutelar para mandar fechar as oficinas de aprendizes - em forma de projetos de preparação para o trabalho – que muitas escolas mantinham, sob a alegação de que essas escolas estariam explorando trabalho infantil. Nunca havia ouvido falar, nem posso imaginar, que ao aprender um bordado, a lidar com a madeira, a cultivar alimento, a fabricar vestuário, a efetuar trabalhos artísticos uma criança pudesse estar sendo explorada dentro de nossas instituições de ensino. Aí, no máximo o que essas escolas estariam fazendo é retirando essas crianças da rua, evitando sua degeneração e, como diria o pedagogo John Dewey, criando nelas as melhores condições para se iniciar no envolvimento moral e social. Ou seja, contribuindo enormemente com a difusão dos Direitos Humanos, que toda criança tem, até mesmo quando o seu pai ou sua mãe estão encarcerados.
Professor Zeluiz
Centro Interescolar de Agropecuária de Itaperuna
Artigo publicado na Revista CAE - dezembro/2009